Blog do Boleiro

Procuradoria do STJD denuncia Cuca e auxiliares por uso indevido de fones

Luciano Borges

A Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça Desportiva enviou um comunicado aos jornalistas informando que o técnico Cuca,  do Palmeiras, e integrantes da comissão técnica foram denunciados por uso de ponto eletrônico. Eles foram flagrados pelas câmeras da televisão. Cuquinha e Alberto Valentim trabalharam no jogo contra o Fluminense usando fones de ouvido para escutarem as orientações passadas pelo treinador palmeirense de uma das cabines do Allianz Parque.

A pena pode ser de até seis partidas de suspensão, além de multa em dinheiro.

Leia a nota:

Procuradoria denuncia Cuca, auxiliares e gerente do Palmeiras por uso de equipamentos eletrônicos

 

A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na tarde desta sexta, dia 27 de maio, denúncia contra os auxiliares Cuquinha e Alberto Valentim, além do técnico Cuca e o gerente de marketing Eduardo Vicente da Silva, todos do Palmeiras, pelo uso de ponto eletrônico na partida contra o Fluminense. Ainda não há data para julgamento.

Apesar de não visualizado pela equipe de arbitragem da partida, as câmeras utilizadas para a cobertura do jogo flagraram o técnico interino do Palmeiras, Cuquinha e o auxiliar técnico, Alberto Valentim se revezando na utilização de ponto eletrônico com o técnico Cuca, que cumpria suspensão automática pela expulsão na partida contra a Ponte Preta e utilizava rádio comunicador em um camarote da Arena Palestra.

Já o gerente de marketing do clube foi abordado aos cinco minutos de jogo pelo quarto árbitro da partida, Emerson de Almeida Ferreira que o retirou das dependências do campo de jogo por estar portando um rádio comunicador. Quando interrogado pelo integrante da arbitragem, Eduardo Vicente da Silva se identificou e alegou estar monitorando torcedores que se encontravam no vidro, com o objetivo que os mesmos não atirassem objetos dentro do campo. Tal fato foi narrado na súmula.

O uso de aparelhos eletrônicos de comunicação entre atletas e comissão técnica é proibido pela CBF e FIFA. Os denunciados afrontaram a regra 4 do Livro de Regras do Futebol e, via de consequência, ao artigo 2º, §1º, inciso I do Regulamento Geral de Competições 2016, bem como assumiram conduta contrária à disciplina e à ética desportiva, em prejuízo do espírito desportivo (fair play).

A Procuradoria denunciou o técnico Cuca e seus auxiliares Cuquinha e Alberto Valetim por infração aos artigos 191, incisos II e III e 258, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, enquanto o gerente de marketing responderá por infração ao artigo 258 do CBJD.


Artigo 191 – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; 
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

Pena: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Artigo 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Pena: suspensão de uma a seis partidas.

O processo foi encaminhado para a secretaria do STJD do futebol que determinará a Comissão Disciplinar responsável e agendará o julgamento.