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Palmeiras vai usar estratégia do Corinthians para tirar Dudu de pena pesada

Luciano Borges

Os advogados do Palmeiras vão utilizar no julgamento de Dudu, a mesma estratégia adotada pelo Corinthians – com sucesso – para livrar o volante Petros de pena de 180 dias de suspensão e reduzi-la para apenas três partidas.

Eles vão alegar que o atacante não agrediu o árbitro Guilherme Ceretta de Lima, depois de ser expulso no final do primeiro tempo da partida entre Santos e Palmeiras, final do Campeonato Paulista. ''Ele não agrediu, mas cometeu ato hostil'', disse o advogado André Sica.

Por isso, ele vai tentar tirar Dudu do artigo 254-A e pedir para que o atleta seja enquadrado no artigo 258.

Exatamente como o Corinthians fez com Petros.

Lembrando: no dia 10 de agosto do ano passado, durante o clássico entre Santos e Corinthians na Vila Belmiro, Petros acertou o árbitro Raphael Klaus pelas costas. No primeiro julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ele foi suspenso por 180 dias, enquadrado no artigo 254-A, por agressão física.

O Corinthians recorreu e conseguiu enquadrar o volante em outra qualificação no artigo 258, que trata de conduta contrária à disciplina, no item que fala de desrespeito ao árbitro. Petros pegou apenas três partidas de suspensão, que cumpriu no próprio Campeonato Brasileiro.

Agora, os advogados do Palmeiras enfrentam situação semelhante. Expulso pelo juiz Guilherme Ceretta de Lima, diante a decisão da Campeonato Paulista na Vila Belmiro, entre Santos e Palmeiras, o atacante também deu um encontrão no árbitro e foi denunciado na súmula, além de ter dito vários palavrões.

A denúncia apresentada ao Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol enquadra Dudu em três artigos: 254-A (por praticar agressão física contra o árbitro, pena mínima de 180 dias), 243-F (ofensa ao árbitro, que prevê suspensão de 15 a 90 dias ou um a seis jogos) e 250 (ato hostil, pena de 15 a 60 dias ou uma a três partidas).

Há um porém.

''Não dá para comparar o caso do Dudu com o do Petros por um motivo: com o Dudu, o jogo estava parado''. Este é o argumento dado pelo advogado João Zanforlin, do Corinthians, que apresentou a ideia da mudança de agressão para ato hostil.

Zanforlin acha que este caminho tem um problema e tanto. ''O Petros deu aquele encontrão no Klaus no meio de uma jogada, com bola rolando. O Dudu já estava expulso e a bola parada'', disse. Desta forma fica difícil provar que o palmeirense não teve intenção ou que acertou Ceretta no calor de uma jogada. ''Não era um caso de agressão do Petros, porque ele deu um empurrão''.

André Sica discorda desta dúvida. ''Para efeito de aplicação legislativa não existe esta diferença de bola parada ou rolando. Nem foi este o argumento do Corinthians que convenceu o STJD'', disse.

O julgamento está marcado para a próxima segunda-feira, na sede da Federação Paulista de Futebol, às 16h00. Dudu vai estar lá para tentar convencer os auditores do TJD-SP que não teve a intenção de agredir Ceretta de Lima. Nesta quarta-feira, ele pediu desculpas ''a todos''.

Abaixo, o texto do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição de até 180 dias por agressão:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalen- tes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.

§ 2o Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por lau- do médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.

§ 3o Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.

 

O artigo 258 do CBJD é mais ameno. Leia:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou mem- bro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1o É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.

§ 2o Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I — desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento;

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.