STJD diz à CBF que Primeira Liga é legal e que aceita jurisdição
Luciano Borges
Não existe empecilho legal para a criação e realização da Primeira Liga, que reúne clubes de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais.
Na verdade, se os clubes da Sul-Rio-Minas quiserem, podem até ter uma Câmara Arbitral exclusiva para julgar os casos pertinentes do torneio que vão realizar no início de 2016.
Esta é a conclusão de uma carta enviada pelo STJD a Alexandre Kalil, CEO da Liga, com cópia para a CBF. O documento foi emitido na última sexta-feira e assinado por Caio César Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.
Nele, a conclusão é de que o STJD não só reconhece a Primeira Liga como diz estar à disposição para atuar como órgão de julgamento nas questões legais que se referem ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Caio Cesar, doutor em direito pela USP, afirma que a Primeira Liga é legal e amparada por lei. Além disso, a CBF não pode intervir na entidade que foi criada no mês passado.
“A lei 9.615/1998 regulamenta o funcionamento das ligas. No seu artigo 20, estabelece que as entidades de prática desportiva poderão organizar ligas regionais ou nacionais (caput), devendo para tanto comunicar às entidades nacionais de administração da modalidade (§2o), sendo vedada a intervenção das entidades de administração nas ligas que se mantiverem independentes (§3o), sendo certo que as ligas equiparam-se às próprias entidades de administração (§ 6º)”.
Além disso, o STJD lembra que a Liga poderia criar seu próprio tribunal:
“Art. 50. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos nos Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições”.
Mesmo assim, numa resposta à carta enviada por Kalil consultando sobre a legalidade da Primeira Liga e se o STJD atuaria, Caio Cesar Rocha responde que trata-se até de obrigação o tribunal aceitar a juridição sobre a Primeira Liga.
Esta é a conclusão do documento:
“Deste modo, a meu ver, não se trata de concessão ou liberalidade deste STJD aceitar ou negar à “Primeira Liga”, bem como a qualquer outra que envolva clubes de futebol vinculados à s Confederação Brasileira de Futebol, a competência sobre o julgamento de processos decorrentes de eventuais infrações disciplinares praticados no âmbito da Liga. Pelo contrário, trata-se de imposição legal, conforme dispositivos acima elencados. Por tais razões, entendo que é obrigação legal deste STJD aceitar sua jurisdição sobre a Liga em questão”.
Abaixo, a cópia da carta enviada por Alexnadre Kalil, com a consulta da Primeira Liga ao STJD: